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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

VILA ROMANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VILA ROMANA
Processo INPI
812226550
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150028901 (11/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: ERIBALL SOCIEDAD ANONIMA Detalhes do despacho:Em cumprimento à determinação judicial referente ao processo nº 0005040-09.2005.8.26.0609, encaminhado a esta autarquia pela 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18050008282 (11/03/2005) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: JOSÉ RENATO MONTEIRO Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18050008285 (11/03/2005) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: ERIBALL SOCIEDADE ANONIMA Detalhes do despacho:Tendo em vista a transferência para o cessionário ter ocorrido por meio da petição nº 850150028901, de 11/02/2015, em cumprimento do ofício encaminhado a esta autarquia pela 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra.

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Sobre a marca

Titular
Eriball Sociedad Anonima
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de outubro de 1985

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2393PetiçãoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2376Judicial19/07/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2376Judicial19/07/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2110Despacho14/06/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2002Renovação19/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1942Sobrestamento25/03/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1801Despacho12/07/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1438Renovação14/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1213Transferência01/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 894Registro08/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 878Retribuição decenal18/08/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 861Deferimento22/04/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 829Despacho09/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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VILA ROMANA, Petição na RPI nº 2393 | TrademarkIQ