VILA ROMANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 812226550
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000617 (23/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A BAIXA DO BLOQUEIO DOS DIREITOS DE USO DA PRESENTE MARCA E O IMPEDIMENTO DA TRANSFERÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1801, DE 12/07/2005, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL - FORO DE TABOÃO DA SERRA - COMARCA DE TABOÃO DA SERRA - PROCESSO FÍSICO Nº 0005004-09.2005.8.26.0609 - PROCESSO INPI Nº 008216/2015.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000732 (30/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A BAIXA DA ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2110, DE 14/06/2011, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL - FORO DE TABOÃO DA SERRA - COMARCA DE TABOÃO DA SERRA - PROCESSO FÍSICO Nº 0005004-09.2005.8.26.0609 - PROCESSO INPI Nº 008216/2015.
Sobre a marca
- Titular
- Eriball Sociedad Anonima
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de outubro de 1985
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2376JudicialEsta publicação19/07/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2376JudicialEsta publicação19/07/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.