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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

GIBI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

GIBI
Processo INPI
7237014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140272424 (18/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRÃOS BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
NOVO MAR & SOL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
07.403.366/0001-50
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 1974
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2393CaducidadeEsta publicação16/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2225Despacho anulado27/08/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2222Renovação06/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2222Renovação06/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1586Renovação29/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1560Transferência28/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.