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Dado oficial do INPI

GIBI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIBI

ST13

BR500000007237014

Classe

30

Pedido

007237014

Registro

007237014

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/07/80
  6. Extinto12/09/17

Registro concedido em 10/07/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

02/10/1974

Data de registro

10/07/1980

Data de expiração

10/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVO MAR & SOL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Representantes

I. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Arroz, aveia, café, cevada, farinha de milho, feijão, milho para pipoca, soja, farinha, sagú, tapioca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2436

12/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140272424 (18/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRÃOS BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140272424 (18/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRÃOS BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2355

23/02/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 20000032416 (10/07/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: NOVO MAR & SOL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. Detalhes do despacho:ANULAÇÃO DE DESPACHO DE DEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº20000032416 DE 10/07/2000, TENDO EM VISTA A MESMA, JÁ TER SIDO DEFERIDA E PUBLICADA NA RPI Nº 1586 DE 29/05/2001.

RPI 2225

27/08/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100208969 (16/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: NOVO MAR & SOL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: IRIS PROENÇA MARTINS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2222

06/08/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - EMPÓRIO STOCK CENTER LTDA.

RPI 1942

25/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1586

29/05/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANAPOLIS COMERCIO DE CEREAIS LTDA

RPI 1560

28/11/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

RPI 1060

26/03/1991

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