Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
APÉ CONVENIÊNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
APÉ CONVENIÊNCIA
- Processo INPI
- 907817653
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 14.766.260/0001-87
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 10 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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