Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
APÉ CONVENIÊNCIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
APÉ CONVENIÊNCIA
- Processo INPI
- 907817653
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 14.766.260/0001-87
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 10 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2408RegistroEsta publicação01/03/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)