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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

SOLESSENCE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SOLESSENCE
Processo INPI
827508077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20080090131 (27/06/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FIRMENICH S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
FIRMENICH S.A.
Data de depósito
15 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Despacho25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2414Recurso negado11/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2393Registro16/11/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2392Recurso negadoEsta publicação08/11/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  9. RPI nº 2260Recurso29/04/2014

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOLESSENCE, Recurso negado na RPI nº 2392 | TrademarkIQ