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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

SOLESSENCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SOLESSENCE
Processo INPI
827508077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260423287 (19/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FIRMENICH S.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FIRMENICH S.A.
Data de depósito
15 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Despacho25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2414Recurso negado11/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2393Registro16/11/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2392Recurso negado08/11/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  9. RPI nº 2260Recurso29/04/2014

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.