MORI SUSHI JARDINS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070053636 (17/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FM RESTAURANTES LTDA EPP Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MORI MORI SUSHI BAR E MERCEARIA LTDA.
- 67.761.825/0001-08
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2392Recurso providoEsta publicação08/11/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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