MORI SUSHI JARDINS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (MORI MORI SUSHI BAR E MERCEARIA LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A SRA. FERNANDA ANNENBERG.PET (WB) 810080132929 DE 03/07/2008.INT. FERNANDA ANNENBERG
Sobre a marca
- Titular
- MORI MORI SUSHI BAR E MERCEARIA LTDA.
- 67.761.825/0001-08
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2161TransferênciaEsta publicação05/06/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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