S JOALHERIA & ÓTICA SIMARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070051475 (13/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JOALHERIA E ÓTICA SIMARA LTDA - EPP Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2392Recurso providoEsta publicação08/11/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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