Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
S JOALHERIA & ÓTICA SIMARA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070051475 (13/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JOALHERIA E ÓTICA SIMARA LTDA - EPP Procurador: WANDERLEI CARDOSO
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2291Recurso negadoEsta publicação02/12/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.