Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
MARIA DANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARIANNE APARECIDA SILVERIO- ME
- 19.284.514/0001-44
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)