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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

ATRIZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ATRIZ
Processo INPI
907825133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.
43.312.503/0001-05
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2908Recurso29/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2898Caducidade21/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2876Renovação18/02/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2396Registro06/12/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ATRIZ, Deferimento na RPI nº 2391 | TrademarkIQ