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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

REFRESCADÔ DE SAFADEZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca REFRESCADÔ DE SAFADEZA
Processo INPI
907792928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz conjunto vulgar, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

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Sobre a marca

Titular
URBANA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
19.024.182/0001-69
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
4 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2460Recurso provido27/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2402Recurso17/01/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2390IndeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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