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Dado oficial do INPI

REFRESCADÔ DE SAFADEZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REFRESCADÔ DE SAFADEZA

ST13

BR500000907792928

Classe

32

Pedido

907792928

Registro

907792928

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/14
  2. Publicação15/07/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

04/06/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

URBANA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.12.3.25

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2488

11/09/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160284012 (16/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: URBANA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160284012 (16/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: URBANA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz conjunto vulgar, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

RPI 2390

25/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2271

15/07/2014

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