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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

CORRIDA DO GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CORRIDA DO GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
Processo INPI
907194656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os serviços: "Cassino [jogos de azar] (Provimento de instalações para -)", conforme constante na petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
92.797.901/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396Registro06/12/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2376Exigência19/07/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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