Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
CORRIDA DO GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CORRIDA DO GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
- Processo INPI
- 907194656
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços: "Cassino [jogos de azar] (Provimento de instalações para -)", conforme constante na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
- 92.797.901/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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