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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

CORRIDA DO GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CORRIDA DO GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
Processo INPI
907194656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de ?Cassino [jogos de azar] (Provimento de instalações para -)? e ?Jogos de azar? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
92.797.901/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396Registro06/12/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2390Deferimento25/10/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2376ExigênciaEsta publicação19/07/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)