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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

PARCERIA PRIME CONSULTORIA DE IMÓVEIS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PARCERIA PRIME CONSULTORIA DE IMÓVEIS
Processo INPI
900884479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulada a notificação de recurso contra indeferimento parcial publicada na RPI 2198, de 19/02/2013, tendo em vista erro formal.

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Sobre a marca

Titular
PARCERIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA-EPP
04.585.898/0001-68
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2618Despacho09/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2472Nulidade22/05/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2390Despacho anuladoEsta publicação25/10/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2198Recurso19/02/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1979Oposição09/12/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1951Publicação27/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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