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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

PARCERIA PRIME CONSULTORIA DE IMÓVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900884479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160260521 (21/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BANCO BRADESCO S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
PARCERIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA-EPP
04.585.898/0001-68
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2618Despacho09/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2472Nulidade22/05/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2390Despacho anulado25/10/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2198Recurso19/02/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1979Oposição09/12/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1951Publicação27/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.