PARCERIA PRIME CONSULTORIA DE IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160260521 (21/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BANCO BRADESCO S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- PARCERIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA-EPP
- 04.585.898/0001-68
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.