QUÍMICA MODERNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160274224 (27/09/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: QUÍMICA MODERNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para pagamento da concessão do registro de marca, encerrou em 26/09/2016.
Sobre a marca
- Titular
- QUÍMICA MODERNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 16.482.161/0001-07
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.