Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
QUÍMICA MODERNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUÍMICA MODERNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 16.482.161/0001-07
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.