Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
JURENINHA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO-SERRA - AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA
- 03.961.053/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2390ArquivamentoEsta publicação25/10/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.