Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
JURENINHA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 31100000183 (16/11/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: AGRO-SERRA - AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA
Sobre a marca
- Titular
- AGRO-SERRA - AGROINDUSTRIAL SERRA DA JUREMA
- 03.961.053/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2370Recurso providoEsta publicação07/06/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.