PINHEIRO IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090246862 (07/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CARNEIRO E CARNEIRO IMOVEIS LTDA Procurador: ALTAIR DIAS MELLO CIA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CARNEIRO E CARNEIRO IMOVEIS LTDA
- 29.237.245/0001-19
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 10 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2390Recurso providoEsta publicação25/10/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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