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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

BIJOUARTS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829129871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090251646 (23/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MARIA MARTA DE AMORIM ME Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MARIA MARTA DE AMORIM ME
05.877.690/0001-85
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2412Arquivamento28/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2390Recurso providoEsta publicação25/10/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2016Indeferimento25/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.