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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

RMS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816004757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160038450 (26/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RMS SOFTWARE S/A Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
R.M.S SOLUÇÕES LTDA
02.165.039/0001-94
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de março de 1991

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2417Caducidade02/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2390CaducidadeEsta publicação25/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2359Caducidade22/03/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2319Judicial16/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2284Renovação14/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2199Petição26/02/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1847Despacho30/05/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1223Petição10/05/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1147Registro24/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1127Retribuição decenal07/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1111Deferimento17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1080Despacho13/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.