IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2417
02/05/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
43821990000131
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2417
02/05/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160038450 (26/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RMS SOFTWARE S/A Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2390
25/10/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160038450 (26/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RMS SOFTWARE S/A Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados
RPI 2359
22/03/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000317 (28/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI/SP - JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT 2ª REGIÃO - PROCESSO Nº 00628000619965020202 (628/1996) - OFÍCIO Nº 1523/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 250006
RPI 2319
16/06/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800120006206 (20/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: R.M.S SOLUÇÕES LTDA Procurador: MARIA REGINA DE ARRUDA PINTO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
RPI 2284
14/10/2014
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (WB) 810100339022 DE 12/08/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CEDENTE SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT: MARIA REGINA ARRUDA PINTO.
RPI 2199
26/02/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2188
11/12/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - RMS SISTEMAS LTDA
RPI 2163
19/06/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS REPRESENTANTES DA CEDENTE, CONFORME A OITAVA CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL. INT.: ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1877
26/12/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1852
04/07/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI - PROCESSO Nº 0628/1996 - INPI Nº 001229/06
RPI 1847
30/05/2006
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (MG) 0034118 DE 26/05/93, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1223
10/05/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIA I. Z. C. MERCIER
RPI 1147
24/11/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO
RPI 1127
07/07/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIA ISABEL Z C MERCIER
RPI 1111
17/03/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARIA ISABEL Z. C. MERCIER
RPI 1080
13/08/1991
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