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Dado oficial do INPI

RMS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RMS

ST13

BR500000816004757

Classe

35, 39

Pedido

816004757

Registro

816004757

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/92
  5. Concessão24/11/92
  6. Extinto02/05/17

Registro concedido em 24/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

02/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

18/03/1991

Data de registro

24/11/1992

Data de expiração

24/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R.M.S SOLUÇÕES LTDA

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportaçãoServiços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportaçãoServiços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2417

02/05/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160038450 (26/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RMS SOFTWARE S/A Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160038450 (26/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RMS SOFTWARE S/A Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

RPI 2359

22/03/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000317 (28/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI/SP - JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT 2ª REGIÃO - PROCESSO Nº 00628000619965020202 (628/1996) - OFÍCIO Nº 1523/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 250006

RPI 2319

16/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120006206 (20/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: R.M.S SOLUÇÕES LTDA Procurador: MARIA REGINA DE ARRUDA PINTO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2284

14/10/2014

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (WB) 810100339022 DE 12/08/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CEDENTE SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT: MARIA REGINA ARRUDA PINTO.

RPI 2199

26/02/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2188

11/12/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - RMS SISTEMAS LTDA

RPI 2163

19/06/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS REPRESENTANTES DA CEDENTE, CONFORME A OITAVA CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL. INT.: ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1877

26/12/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1852

04/07/2006

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI - PROCESSO Nº 0628/1996 - INPI Nº 001229/06

RPI 1847

30/05/2006

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (MG) 0034118 DE 26/05/93, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1223

10/05/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARIA I. Z. C. MERCIER

RPI 1147

24/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO

RPI 1127

07/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARIA ISABEL Z C MERCIER

RPI 1111

17/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARIA ISABEL Z. C. MERCIER

RPI 1080

13/08/1991

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