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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

ISOPLUS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca ISOPLUS
Processo INPI
830835300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160202091 (12/09/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
I. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MAGNUS ASPEBY / CLAUDIO SZABAS
Data de depósito
9 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2910Extinção13/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2569Retificação31/03/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2556Despacho31/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2389NulidadeEsta publicação18/10/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2346Deferimento22/12/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2121Oposição30/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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