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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

ISOPLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca ISOPLUS
Processo INPI
830835300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
I. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MAGNUS ASPEBY / CLAUDIO SZABAS
Data de depósito
9 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2910Extinção13/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2569Retificação31/03/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2556Despacho31/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2389Nulidade18/10/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2121Oposição30/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ISOPLUS, Deferimento na RPI nº 2346 | TrademarkIQ