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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

SUNTEC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828866775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120041675 (26/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PECAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA. Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE E CESSIONÁRIO, PROVANDO QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA REPRESENTÁ-LOS NO DOCUMENTO.

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Sobre a marca

Titular
SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PEÇAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA
08.042.874/0001-13
Data de depósito
2 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2417Despacho anulado02/05/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2414Exigência11/04/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2389ExigênciaEsta publicação18/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2378Exigência02/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1878Publicação02/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.