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Dado oficial do INPI

SUNTEC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUNTEC

ST13

BR500000828866775

Classe

35

Pedido

828866775

Registro

828866775

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/06
  2. Publicação02/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Vigente11/08/29

Registro concedido em 11/08/2009 e em vigor até 11/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/10/2006

Data de registro

11/08/2009

Data de expiração

11/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PEÇAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista e atacadista de persianas, cortinas e acessórios para cortinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190093908 (14/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PECAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120041675 (26/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PEÇAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA

RPI 2424

20/06/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120041675 (26/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PECAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA. Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2414, de 11/04/2017, tendo em vista formulação de exigência para complementação do pagamento relativo ao cumprimento de exigência (protocolo nº 850160266913).

RPI 2417

02/05/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850160266913 (28/11/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PECAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a saber R$ 70,00 (setenta reais), tendo em vista pagamento a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120041675 (26/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PECAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120041675 (26/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PECAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA. Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE E CESSIONÁRIO, PROVANDO QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA REPRESENTÁ-LOS NO DOCUMENTO.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850120041675 (26/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PECAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2378

02/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1996

07/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1878

02/01/2007

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