AMARILLIS SORVETE NATURAL DIET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080165067 (12/12/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ENTREMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, PELO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA ANTERIOR N° 825303990, MARCA ?AMARILIS?, CLASSE INTERNACIONAL NCL(8) 29, EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE EM EXAME DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- ALVES AZEVEDO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 05.063.434/0001-54
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (outros)
- RPI nº 2389SobrestamentoEsta publicação18/10/2016
Sobrestamento da instrução técnica
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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