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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

AMARILLIS SORVETE NATURAL DIET

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade conhecido. sobrestado o exame, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
828358869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO 825303990, EM EXAME DE RECURSO, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALVES AZEVEDO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
05.063.434/0001-54
Data de depósito
26 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Requerimento não provido (outros)

  3. RPI nº 2389Sobrestamento18/10/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2251Caducidade25/02/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2201NulidadeEsta publicação12/03/2013

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2014Nulidade11/08/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.