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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

DTZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

DTZ
Processo INPI
822205548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150133588 (27/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DTZ EUROPE LIMITED Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DTZ EUROPE LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2389RenovaçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1759Exigência21/09/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1743Deferimento01/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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