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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2004

DTZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1759, 21 de setembro de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

DTZ
Processo INPI
822205548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM A CLASSE 36.10/20/30 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DTZ EUROPE LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1759ExigênciaEsta publicação21/09/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1743Deferimento01/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DTZ, Exigência na RPI nº 1759 | TrademarkIQ