(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

HAPPY-DOG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HAPPY-DOG
Processo INPI
817893318
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150142757 (30/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Reinaldo Ortega Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FIBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP.
32.990.277/0001-03
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de junho de 1994

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2881Recurso negado24/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2768Exigência23/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2699Caducidade27/09/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2504Recurso provido02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  10. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2436Exigência12/09/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  12. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2389CaducidadeEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  14. RPI nº 2330Caducidade01/09/2015

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1996Renovação07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1368Registro18/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1348Retribuição decenal01/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1320Deferimento19/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1320Despacho anulado19/03/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  23. RPI nº 1294Despacho19/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 1265Despacho01/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.