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Dado oficial do INPI

HAPPY-DOG

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HAPPY-DOG

ST13

BR500000817893318

Classe

31

Pedido

817893318

Registro

817893318

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/96
  5. Concessão18/02/97
  6. Vigente18/02/37

Registro concedido em 18/02/1997 e em vigor até 18/02/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

23

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

07/06/1994

Data de registro

18/02/1997

Data de expiração

18/02/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP.

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais, a saber: Alimentos para cães (rações)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

23 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260067602 (24/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra

RPI 2885

22/04/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240255979 (24/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INTERQUELL GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

RPI 2881

24/03/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240255979 (24/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INTERQUELL GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220400612 (08/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INTERQUELL GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, catálogos e tabelas de preços, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220529245 (28/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra Detalhes do despacho:Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230138931 (28/03/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: INTERQUELL GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

RPI 2728

18/04/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220578827 (29/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INTERQUELL GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2724

21/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220400612 (08/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INTERQUELL GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

RPI 2699

27/09/2022

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850160285945 (19/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160285945 (19/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850160285945 (19/12/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade do registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160320812 (09/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FIBRA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2399

27/12/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150142757 (30/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Reinaldo Ortega Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150142757 (30/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Reinaldo Ortega Procurador: Mauricio Serino Lia

RPI 2330

01/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110403442 (11/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FIBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2258

15/04/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MG LTDA

RPI 2189

18/12/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1996

07/04/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1368

18/02/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1348

01/10/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOG" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1320

19/03/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1294, DE 19/09/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1320

19/03/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOG" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1294

19/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS

RPI 1265

01/03/1995

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