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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2012

HAPPY-DOG

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2189, 18 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HAPPY-DOG
Processo INPI
817893318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MG LTDA

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Sobre a marca

Titular
FIBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP.
32.990.277/0001-03
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de junho de 1994

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2881Recurso negado24/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2768Exigência23/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2699Caducidade27/09/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2504Recurso provido02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  10. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2436Exigência12/09/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  12. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  14. RPI nº 2330Caducidade01/09/2015

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2189TransferênciaEsta publicação18/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1996Renovação07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1368Registro18/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1348Retribuição decenal01/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1320Deferimento19/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1320Despacho anulado19/03/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  23. RPI nº 1294Despacho19/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 1265Despacho01/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.