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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

FREEDOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

FREEDOM
Processo INPI
816540152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130112708 (18/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FORD MOTOR COMPANY Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
03.470.727/0001-20
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de dezembro de 1991
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2459Despacho anulado20/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2417Caducidade02/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Caducidade20/09/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2331Caducidade08/09/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1787Deferimento05/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1617Transferência02/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1549Oposição12/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1436Publicação30/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1154Despacho12/01/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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