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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

FREEDOM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

FREEDOM
Processo INPI
816540152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150175489 (07/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FIAT GROUP MARKETING & CORPORATE COMMUNICATION S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
03.470.727/0001-20
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de dezembro de 1991
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2459Despacho anulado20/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2417Caducidade02/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385CaducidadeEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2331Caducidade08/09/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1787Deferimento05/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1617Transferência02/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1549Oposição12/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1436Publicação30/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1154Despacho12/01/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.