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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

PINGO DE MEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PINGO DE MEL
Processo INPI
3596281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150180794 (13/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE LEANDRO ROMAO Procurador: Paulo Cesar de Oliveira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
AGRO INDUSTRIAL ISRAEL SILVA LTDA EPP.
24.467.086/0001-25
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
11 de outubro de 1960

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Recurso21/02/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2389CaducidadeEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2354Retificação16/02/2016

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2331Caducidade08/09/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1429Renovação12/05/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1269Registro28/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1197Caducidade09/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 876Renovação04/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 789Transferência03/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.