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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

PINGO DE MEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PINGO DE MEL
Processo INPI
3596281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150180794 (13/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE LEANDRO ROMAO Procurador: Paulo Cesar de Oliveira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGRO INDUSTRIAL ISRAEL SILVA LTDA EPP.
24.467.086/0001-25
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
11 de outubro de 1960

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Recurso21/02/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2354Retificação16/02/2016

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2331CaducidadeEsta publicação08/09/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1429Renovação12/05/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1269Registro28/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1197Caducidade09/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 876Renovação04/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 789Transferência03/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.