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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

MAURA LIMA SOBRANCELHAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
907668259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização de Maura Lima para requerimento, solicitação, depósito ou registro de seu nome, mesmo que de forma parcial, como marca. Observe que não serão aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do nome.

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Sobre a marca

Titular
MAURA REJANE DE ARAUJO LIMA - ME
05.153.297/0001-49
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2543Deferimento01/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2401Sobrestamento10/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2388ExigênciaEsta publicação11/10/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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