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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

MAURA LIMA SOBRANCELHAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
907668259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAURA REJANE DE ARAUJO LIMA - ME
05.153.297/0001-49
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2401Sobrestamento10/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2388Exigência11/10/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)