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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

ENERGIA D' OATLÂNTICO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901707295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Tendo em vista o não cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2145 de 14/02/2012. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, pág. 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO JORNAL ENERGIA FM LTDA
02.107.487/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2388ArquivamentoEsta publicação11/10/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 2144Sobrestamento07/02/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.