METAMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903005182 (METABMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BIO SOJA INDÚSTRIAS QUÍMICAS E BIOLÓGICAS LTDA.
- 45.365.558/0001-09
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2388IndeferimentoEsta publicação11/10/2016
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar