Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
METAMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIO SOJA INDÚSTRIAS QUÍMICAS E BIOLÓGICAS LTDA.
- 45.365.558/0001-09
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.