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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

FTM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FTM
Processo INPI
830037225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110434424 (22/06/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: THE FINANCIAL TIMES LIMITED Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada. Homologada a desistência da petição de oposição nº 810090193112, de06/04/2009.

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Sobre a marca

Titular
GRAPPA EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA.
08.775.052/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2388PetiçãoEsta publicação11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2148Arquivamento06/03/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2021Oposição29/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FTM, Petição na RPI nº 2388 | TrademarkIQ