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Dado oficial do INPI

FTM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FTM

ST13

BR500000830037225

Classe

41

Pedido

830037225

Registro

830037225

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/09
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/12
  5. Concessão17/04/12
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 17/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

12/01/2009

Data de registro

17/04/2012

Data de expiração

17/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRAPPA EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1726.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Edição e publicação de revista periódica direcionada aos setores de entretenimento, turismo e lazer, em formato impresso ou eletrônico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210183619 (06/05/2021) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: GRAPPA EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Beatriz Trevisan Detalhes do despacho:O pagamento realizado no dia 08/09/2020 está fora do prazo. O pagamento da prorrogação deve ser realizado no último ano de vigência do registro. O prazo para prorrogação do registro 830037225 iniciou em 18/04/2021.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800200296843 (08/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GRAPPA EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Beatriz Trevisan Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

RPI 2624

20/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110434424 (22/06/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: THE FINANCIAL TIMES LIMITED Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada. Homologada a desistência da petição de oposição nº 810090193112, de06/04/2009.

RPI 2388

11/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2154

17/04/2012

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET. ELETRÔNICA 810110434424, DE 22/06/2011, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO, INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

RPI 2148

06/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090193112 (visualizar no Portal INPI), de 06/04/2009

RPI 2021

29/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

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